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A
reforma no Código Penal brasileiro é um projeto de reforma no
Código Penal brasileiro. O
anteprojeto foi trabalhado por uma comissão de
juristas durante sete meses, entregado ao presidente do
Senado
no dia 27 de junho de 2012 e está tramitando como PLS 236/2012. A
reforma inclui temas controversos, como o aumento da lista de crimes
considerados
hediondos, facilidade em comprovar a embriaguez ao volante, ampliação das possibilidades de
aborto, discriminalização do uso de
drogas e questões sobre os
crimes cibernéticos.
[1][2] Há possibilidade de legalizar a
ortotanásia, caso o paciente queira, proibir a
eutanásia, colocando exceções a ela,
[3] além de outras propostas.
Tramitação
No dia 27 de junho de 2012, o anteprojeto foi apresentado ao presidente do
Senado José Sarney, após sete meses de discussões feitas por uma comissão de juristas comandadas por
Gilson Dipp. O projeto de modificação está no Senado Federal como PLS 236/2012.
[4] No Senado, o anteprojeto poderá ser modificado antes de passar na
Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo
Presidente da República.
[5][6][7]
Propostas originais
Uma das propostas do novo código penal seria um aumento da lista de crimes considerados hediondos. Os crimes seriam
tortura,
trabalho escravo,
racismo, financiamento ao
tráfico de drogas,
crimes contra a humanidade e
terrorismo. Foi discutido também tornar
corrupção política como um crime hediondo, mas foi vencida entre os juristas que trabalharam na proposta.
[8]
Conforme o
advogado Raul Livino, isso demonstra uma coerência, já que com o
Código Penal de 1940,
homicídio qualificado é um crime hediondo, enquanto que terrorismo e crime contra a humanidade não era considerado crime hediondo.
[8]
A comprovação de embriaguez ao votante ficaria mais fácil para
comprovar a embriaguez do motorista. Antes, para comprovar a embriaguez,
era necessário o teste do
bafômetro
ou exame de sangue e não é obrigatório fazê-los. Com a proposta, tanto o
teste do bafômetro como o exame de sangue continuarão a ser aceitos
como prova, mas para atestar a inocência do motorista. Outros meios de
prova podem servir para comprovar a embriaguez do motorista, como por
exemplo, depoimentos de pessoas próximas (podendo até mesmo ser
policiais em trabalho), fotos, vídeos, além de outras provas.
[9]
O aborto será autorizado até a 12ª semana de gravidez, caso um médico ou um
psicólogo
constatar que a mãe não tem condições psicológicas para arcar com a
maternidade. Há críticas quanto ao próprio aborto e também à limitação
do aborto para os casos previstos.
[10]
A
eutanásia
seria proibida e é prevista a punição para quem realiza a eutanásia.
Não seria aplicada a punição se a eutanásia foi aplicada por um familiar
ou alguém com fortes laços de afeição com a vítima. A
ortotanásia
seria permitida, permitindo assim que médicos possam anular o
tratamento do paciente por vontade dele, mas o paciente continuará tendo
todos os cuidados para aliviar os sintomas.
[10]
A proposta prevê que o usuário de drogas deixe de responder
criminalmente caso o usuário semeie, cultive e colha plantas destinadas à
produção de drogas para uso pessoal e quem transporte uma quantidade de
drogas para uso pessoal, equivalente à cinco dias. Conforme o jurista
Técio Lins e Silva, essa quantidade seria avaliada por órgãos de saúde
competentes. O modelo foi inspirado em
Portugal.
[11] Em ralação ao
traficante e à pessoa que financia o
tráfico de drogas, a pena tornou-se mais rígida, chegando até 21 anos de prisão.
[11]
Crimes cibernéticos seriam proibidos, como o roubo de senhas, de
cartões de crédito, além de subtração de dinheiro. Os crimes
cibernéticos não eram previstos pelo Código Penal de 1940. Além disso, a
proposta irá aumentar o número de crimes para enquadramento do crime de
discriminação. A modificação prevê crime, além dos casos já previstos, a discriminação por
gênero,
identidade de gênero, procedência regional e orientação sexual.
[12]
Para maus tratos de animais, a pena seria mais rigorosa, já que no Código Penal de 1940, é apenas
contravenção.
As penas chegariam de 1 a 4 anos de prisão. Abandono de animais
domésticos, silvestres ou que estão em roma migratória seria considerado
crime.
[12]
Há propostas para tornar atos como
bullying e
stalking crimes. O
bulliyng é definido no código penal como "intimidação vexatória" e chegaria a quatro anos de prisão e
stalking é definido como "perseguição obsessiva" e chegaria a seis anos de prisão.
[9] Outros crimes propostos seriam o crime de
milícia,
corrupção entre particulares,
enriquecimento ilícito, além de outros.
[8][11][13]
Um outro projeto polêmico seria a criação de um
juiz de garantias,
que seria o juiz responsável pela investigação criminal, solicitando
provas quando necessário, enquanto o outro ficaria apenas com o
julgamento.
[14]
Críticas
Há diversas críticas ao novo código penal. Uma parte delas vieram de setores conservadores do Senado, como a
bancada evangélica e de setores que acham o código penal excessivamente liberal.
[15]
Quanto ao
aborto, a bancada evangélica foi totalmente contra ao anteprojeto. O grupo de
feministas, ao contrário, critica o novo código penal, pois precisaria da autorização do médico para fazer o aborto.
[15]
Há críticas também sobre a forma que o aborto é permitido, dizendo que
oferecia fragilidade para que equívocos pudessem acontecer.
[16]
A criminalização da
homofobia, ou seja, tornar o ato igual ao crime de racismo sofreu críticas por parte de
Silas Malafaia, dizendo que a raça não é um comportamento e
homossexualismo é comportamento.
[17]
Além dos temas polêmicos, a questão sobre a implantação do juiz de garantias foi um dos pontos que foram criticados pela
Associação dos Magistrados do Brasil e a
Ordem dos Advogados do Brasil.
Conforme a Associação dos Magistrados do Brasil, não haveria uma
quantidade suficiente de juízes e os juízes de garantias ficariam
sobrecarregados. A Ordem dos Advogados do Brasil alegou que o novo cargo
traria novas despesas ao poder púbico e que o juiz de garantias não
poderia assegurar ao
advogado o acesso ao inquérito, já que nem o próprio juiz terá conhecimento do inquérito.
[14]
O presidente da
OAB Ophir Cavalcante
criticou o novo código penal alegou que a proposta gera uma
desproporcionalidade nas penas. Ele deu o exemplo que destruir ninho de
animais silvestres prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão e quem
comprar animais silvestres tem pena de até seis meses de prisão e
abandono de incapaz tem pena de um a quatro anos.
[18]
Referências